Por que compartilhar uma captura de tela pode levar à prisão nos Emirados Árabes Unidos
14 de Maio de 2026

Quando os ataques de mísseis e drones do Irã contra os Emirados Árabes Unidos começaram no início deste ano, as leis de cibercrime também ganharam destaque, enquanto o conflito se desenrolava no céu e online.

As autoridades anunciaram prisões ligadas a vídeos enganosos, clipes gerados por AI, filmagens ilegais e à disseminação de desinformação.

Para muitos moradores, a reação foi de surpresa: como uma captura de tela, um vídeo encaminhado ou uma publicação em rede social poderia se tornar um caso criminal? A resposta está em marcos legais que já estavam em vigor.

Em tempos normais, muitas formas de conduta inadequada online podem resultar em punições sob as leis de cibercrime dos Emirados Árabes Unidos.

Mas, em crises, emergências ou desastres, as consequências ficam muito mais severas.

O artigo 52 da lei dos Emirados criminaliza o uso da internet para espalhar notícias falsas, boatos enganosos ou conteúdo contrário a comunicados oficiais, além de material que possa perturbar a paz pública, espalhar pânico ou prejudicar a ordem pública.

Em circunstâncias normais, a pena mínima é de um ano de prisão e multa de 100.000 dirhams dos Emirados Árabes Unidos.

Durante epidemias, crises, emergências ou desastres, esses valores dobram para no mínimo dois anos de prisão e multa de 200.000 dirhams.

O conflito recente não criou uma nova lei.

Ele acionou punições mais severas de uma norma que já existia.

O consultor jurídico Ahmed Elnaggar, sócio administrador da Elnaggar & Partners, afirma que a lógica das prisões relacionadas a atividades online é coerente com esse arcabouço.

“O conteúdo compartilhado durante emergências é avaliado não apenas pela precisão, mas também pelo seu potencial impacto na estabilidade, na segurança e na percepção pública”, diz ele.

“O que pode parecer comentário ou documentação pode, nesses contextos, ser interpretado como comunicação danosa ou ilegal.”

As autoridades determinaram a prisão de acusados de publicar vídeos enganosos, inclusive clipes gerados por AI, e de circular material considerado prejudicial à ordem pública e à segurança.

A polícia de Abu Dhabi também anunciou a detenção de 375 pessoas por fotografar ilegalmente locais designados e espalhar desinformação online.

Do ponto de vista jurídico, diz Elnaggar, todo conteúdo vindo de fontes não verificadas ou não oficiais durante um conflito representa um risco sério.

“Somente conteúdo emitido por autoridades públicas oficiais e autorizadas dos Emirados Árabes Unidos deve ser tratado como seguro para compartilhamento”, afirma.

Muito antes do conflito recente, o arcabouço de cibercrime dos Emirados já ia além de hacking, senhas roubadas e fraude online.

Sob o Decreto-Lei Federal nº 34 de 2021, ele também abrange violações de privacidade, informações falsas, uso indevido de plataformas digitais, difamação online e outras formas de conduta prejudicial na internet.

Para moradores, turistas, criadores de conteúdo e qualquer pessoa que carregue um smartphone, a lição prática é simples: alguns hábitos comuns online podem ter implicações legais.

Quando uma captura de tela deixa de ser inofensiva

As capturas de tela se tornaram uma linguagem própria.

Elas registram conversas, encerram discussões, servem de prova em disputas e, às vezes, não têm outra função além de tornar um grupo de mensagens brevemente mais interessante.

Mas, quando uma troca privada é copiada e compartilhada, ela pode deixar de ser tratada como privada, e a intenção nem sempre é o único fator considerado pela lei.

Elnaggar resume de forma direta: “A lei não faz distinção entre publicação formal e compartilhamento informal quando o resultado é o mesmo.”

Segundo ele, uma captura de tela se torna juridicamente problemática quando expõe comunicações privadas sem consentimento, distorce o contexto do que foi dito ou contribui para danos à reputação.

“A lei presume responsabilidade no momento da divulgação”, diz Elnaggar.

“Mesmo que o conteúdo tenha sido originalmente compartilhado em confiança entre duas partes, a redistribuição pode transformar uma troca privada em um ato de mídia regulado, com consequências legais.”

Muitos usuários presumem que a intenção é o fator decisivo.

Em termos gerais, a lei não funciona assim.

Encaminhar também conta

Outro equívoco comum é acreditar que apenas quem criou o conteúdo problemático assume qualquer risco.

Ou seja, que o autor da mensagem, do vídeo ou do boato, e não quem apenas o repassou, é o único responsável.

Isso não se sustenta sob a lei dos Emirados Árabes Unidos.

A definição jurídica de atividade de mídia é ampla o bastante para abranger não apenas os criadores originais, mas também qualquer pessoa que participe da circulação do conteúdo.

“Publicar e republicar são tratados da mesma forma.

A responsabilidade é atribuída ao ato de publicação em si”, afirma Elnaggar.

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