Mãe é condenada a pagar R$ 13 mil por cyberbullying praticado pela filha
27 de Fevereiro de 2024

A mãe de uma estudante foi sentenciada a pagar uma indenização de R$ 13 mil por cyberbullying cometido por sua filha.

O caso ocorreu na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

A decisão foi divulgada pela 2ª Vara Cível de Santa Maria, que determinou a indenização financeira à vítima pelos danos morais causados pelo bullying virtual.

A vítima, que tinha apenas 10 anos, foi transferida de escola e iniciou tratamento psicológico após o incidente.

A filha da ré e a vítima eram colegas de turma na escola.

O bullying tomou forma de uma imagem da menina com uma frase de cunho pejorativo.

Então a família da vítima entrou com um processo indenizatório contra a autora da publicação, alegando que a publicação se tornou motivo de risadas entre os colegas e de preocupação entre os pais.

Segundo eles, os episódios de bullying eram recorrentes.

O incidente resultou em a família transferir a menina de escola e iniciar tratamento psicológico.

Na defesa, a ré alegou que a foto era uma brincadeira feita pela filha e que não tinha intenção de praticar bullying.

O resultado final, no entanto, foi a indenização de R$ 8 mil para a vítima, mais R$ 5 mil para os pais.

A relatora do acórdão, a desembargadora Claudia Maria Hardt, mencionou a Lei Federal n° 13.185/2015, que define cyberbullying como o ato de "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de maneira intencional e repetitiva, sem motivo aparente".

"É evidente que a apelante (autora) sofreu com os efeitos diretos do bullying digital, inclusive, após as postagens, seus pais a transferiram de escola e passou a fazer tratamento psicológico", destacou a juíza.

Em seu discurso, a desembargadora também mencionou artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, onde ressalta o "dever de todos zelarem pela dignidade da criança e do adolescente".

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