A mãe de uma estudante foi sentenciada a pagar uma indenização de R$ 13 mil por cyberbullying cometido por sua filha.
O caso ocorreu na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
A decisão foi divulgada pela 2ª Vara Cível de Santa Maria, que determinou a indenização financeira à vítima pelos danos morais causados pelo bullying virtual.
A vítima, que tinha apenas 10 anos, foi transferida de escola e iniciou tratamento psicológico após o incidente.
A filha da ré e a vítima eram colegas de turma na escola.
O bullying tomou forma de uma imagem da menina com uma frase de cunho pejorativo.
Então a família da vítima entrou com um processo indenizatório contra a autora da publicação, alegando que a publicação se tornou motivo de risadas entre os colegas e de preocupação entre os pais.
Segundo eles, os episódios de bullying eram recorrentes.
O incidente resultou em a família transferir a menina de escola e iniciar tratamento psicológico.
Na defesa, a ré alegou que a foto era uma brincadeira feita pela filha e que não tinha intenção de praticar bullying.
O resultado final, no entanto, foi a indenização de R$ 8 mil para a vítima, mais R$ 5 mil para os pais.
A relatora do acórdão, a desembargadora Claudia Maria Hardt, mencionou a Lei Federal n° 13.185/2015, que define cyberbullying como o ato de "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de maneira intencional e repetitiva, sem motivo aparente".
"É evidente que a apelante (autora) sofreu com os efeitos diretos do bullying digital, inclusive, após as postagens, seus pais a transferiram de escola e passou a fazer tratamento psicológico", destacou a juíza.
Em seu discurso, a desembargadora também mencionou artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, onde ressalta o "dever de todos zelarem pela dignidade da criança e do adolescente".
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