Conheça o golpe da restituição do Imposto de Renda e saiba como evitar
14 de Março de 2023

Esta semana começa o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda de 2023, mas os criminosos já estão atuando.

Embora a Receita Federal ainda não esteja recebendo os documentos, algo que só acontecerá a partir de quarta-feira (15), os bandidos já estão enviando golpes relacionados à restituição do pagamento de tributos, usando mensagens e sites fraudulentos para roubar dados dos contribuintes ou obter pagamentos indevidos.

A abordagem é a mesma de sempre, como o recebimento antecipado de valores ou quantias adicionais por uma ação rápida, em um tipo de golpe relacionado à ocasião que sempre circula por aí.

"É uma armadilha bem tentadora. Mais uma vez, os criminosos se aproveitam do desconhecimento e da vontade de receber ganhos extras, enquanto prometem simplicidade e rapidez na obtenção do dinheiro", explica Afonso Morais, CEO da Morais Advogados Associados.

O golpe geralmente começa por e-mail, SMS ou mensagens no WhatsApp, com contatos em nome do governo federal e altos valores oferecidos em restituição, ao lado de links para um cadastro ou acesso ao sistema para visualização de comprovantes de pagamento ou realização de saques.

Essas páginas falsas solicitam dados pessoais e de cartão de crédito, que vão diretamente para as mãos dos golpistas.

Em outros casos, os links mal-intencionados solicitam o download de aplicativos para celular ou levam os usuários a sites cheios de anúncios, pelos quais as vítimas podem ter o aparelho contaminado com malware que também pode furtar informações salvas ou exibir propagandas para gerar rendimentos aos criminosos.

Em outras modalidades, pessoas ou empresas podem oferecer a antecipação dos valores a serem pagos pela Receita Federal somente a partir do final de maio.

Elas não pedem garantias enquanto oferecem o dinheiro em troca do pagamento de taxas de saque ou retirada - normalmente, a vítima realiza a transferência, mas nunca recebe a restituição, que é paga diretamente pelo governo na conta bancária indicada pelo contribuinte.

A aposta dos bandidos na pressa e falta de atenção dos usuários também pode aparecer em outra categoria de golpe, que começa a surgir normalmente após a entrega das declarações.

E-mails ou mensagens fraudulentas apontam que o contribuinte caiu na malha fina do Imposto de Renda, o que indica problemas nos valores declarados e pagos; novamente, links para acertar a situação ou serviços de terceiros que prometem ajeitar as coisas são disponibilizados, todos fraudulentos e de olho no recebimento de pagamentos indevidos ou no furto de dados pessoais e financeiros.

O governo aponta que, quando entra em contato por e-mail ou mensagem de texto, links para acesso a sistemas, comprovantes, formulários e aplicativos não são indicados.

Da mesma forma, todo o acesso deve ser feito pelo portal oficial do órgão e por meio da conta gov.br do cidadão.

Além disso, todo o fluxo de dados deve passar pelos sistemas da própria Receita Federal.

Isso significa que serviços de terceiros para recebimento de declarações, correções ou pagamento de tributos ou restituições são irregulares; desconfie, principalmente, daqueles que prometem realizar os pagamentos de forma mais rápida que a oficial, já que esse tipo de desembaraço simplesmente não existe.

Sendo assim, sempre desconfie de quem cobra taxas para liberação de restituições ou remoção da malha fina, bem como alegações de acesso direto aos sistemas da Receita Federal.

O ideal é que o cidadão não faça nenhum pagamento que não seja para o próprio órgão.

Desconfie também da necessidade de download de aplicativos ou softwares para obtenção dos pagamentos ou correções nas declarações.

"Duvide sempre de 'oportunidades únicas' e verifique o histórico das instituições. Sempre que se busca por linhas de crédito, é fundamental buscar empresas registradas pelo Banco Central", completa Morais.

Ele também indica o cuidado na análise de taxas a serem pagas ou juros envolvidos, além, claro, do cuidado com promessas mirabolantes ou de pagamento de restituição antes da hora, já que esse processo é inteiramente feito pela Receita Federal, nos prazos determinados pela própria instituição.

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