Um tribunal superior determinou que a principal autoridade executiva da União Europeia pague € 400 (aproximadamente R$ 2.080) em danos a um cidadão alemão por violar suas próprias legislações de proteção de dados, segundo informações da Reuters.
De acordo com um comunicado emitido pelo Tribunal Geral da UE, foi constatado que a Comissão Europeia infringiu os direitos do cidadão ao transferir seus dados pessoais para os Estados Unidos sem implementar as devidas salvaguardas.
Conforme julgamento do Tribunal Geral da UE na quarta-feira, a Comissão Europeia foi responsabilizada por uma “violação suficientemente grave” do conjunto de normas que se aplicam às 27 nações membros da UE.
A notificação feita pela Reuters aponta este fato como a primeira ocasião em que uma multa foi aplicada à Comissão Europeia.
O regulamento conhecido como GDPR, que rege a proteção de dados na União Europeia, é considerado um dos mais rigorosos globalmente, podendo acarretar em multas de até 4% do faturamento anual das empresas que o infringirem.
O tribunal detalhou que o cidadão alemão se inscreveu para uma conferência promovida pela Comissão Europeia, optando por utilizar o recurso "Entrar com o Facebook" no site do evento.
Porém, ele reclamou que informações como seu endereço IP, navegador e dispositivo foram compartilhadas com empresas nos Estados Unidos - especificamente a Amazon, responsável pela hospedagem do site da conferência, e a Meta, proprietária do Facebook.
O cidadão alega que esse procedimento violou seus direitos conforme estabelecido nas normas de privacidade de dados da União Europeia.
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